A esterilização voluntária, envolvendo laqueadura, salpingectomia bilateral, vasectomia e outros métodos contraceptivos, tem nova legislação. Dia 05 de março de 2023, entrou em vigor a lei 14.443/2022, que altera alguns pontos da lei 9.263/1996 e libera os procedimentos de esterilização voluntária a partir dos 21 anos de idade ou com 2 filhos vivos, dentre outras mudanças importantes.
Esses procedimentos são indicados para mulheres e homens que têm certeza de que não desejam ter filhos no futuro e, portanto, buscam uma solução definitiva para evitar a gravidez.
Como era antes
Antes era assim:
- A esterilização voluntária somente poderia ser realizada em pessoas a partir dos 25 anos ou com 2 filhos vivos;
- Somente poderia ser realizada com a expressa autorização assinada pelo cônjuge;
- Não poderia ser feita durante o parto;
- Tinha que ser solicitada com 60 dias de antecedência e, nesse período, passar por avaliação dos profissionais da área da saúde.
Como é agora
Agora está assim:
- A esterilização voluntária pode ser realizada em pessoas a partir dos 21 anos ou com 2 filhos vivos;
- Pode ser realizada somente com a própria autorização, não sendo mais preciso ter a autorização do cônjuge;
- Pode ser feita durante o parto.
- Continua tendo que ser solicitada com 60 dias de antecedência.
Detalhes importantes sobre a Esterilização Voluntária
É importante ressaltar que não há necessidade alguma de a mulher ter filhos, pois a lei fala em “21 anos OU 2 filhos vivos”, ou seja, a mulher pode fazer a partir dos seus 21 anos de idade, mesmo não tendo filhos, OU até antes dos 21 anos, se já tiver 2 filhos vivos.
Outro ponto é que o médico não deve mais pedir documento com autorização do cônjuge, isso caiu. Se algum profissional mencionar algo nesse sentido, está errado.
E uma conquista também para as mulheres que estão grávidas e já decidiram que, após o nascimento do filho, não querem mais engravidar, elas podem solicitar que a laqueadura ou a salpingectomia bilateral seja feita ao final do parto. Desde que cumpram os requisitos anteriores, claro (ter 21 anos ou 2 filhos vivos e ter pedido 60 dias antes do parto).
O item que ainda foi mantido é a exigência do prazo de 60 dias entre o pedido e a realização da cirurgia, pois continua o entendimento de que a decisão de não ter filhos deve ser muito bem pensada. Por isso, a mulher (ou o homem, no caso de vasectomia) deve passar por avaliações físicas e emocionais junto aos profissionais da saúde, como ginecologistas, psicólogos, assistentes sociais, etc.
Somente depois de constatada a certeza quanto à realização do procedimento, a mulher é encaminhada para a cirurgia.
Sim, mulheres, ainda temos que vencer todos esses obstáculos, porque no caminho desses 60 dias, muitos tentam fazer com que a mulher desista, reproduzindo discursos padrões da sociedade.
Esterilização Voluntária: onde a mulher pode fazer?
A laqueadura ou a salpingectomia bilateral podem ser solicitadas tanto na rede privada quanto pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Sim, pelo SUS! O Estado tem o dever de garantir as condições para que essa decisão seja exercida com liberdade e autonomia.
Outros métodos contraceptivos
Em relação a outros métodos de contracepção como, por exemplo, pílula anticoncepcional, camisinha, DIU, etc., o Estado deverá providenciar em, no máximo, 30 dias desde a data da solicitação.
Benefícios da nova lei para mulheres que não desejam ter filhos
Em primeiro lugar, a nova legislação prevê o acesso a métodos contraceptivos seguros e eficazes (pílulas, camisinha, DIU, etc.), o que ajuda a prevenir gravidezes indesejadas e a evitar riscos para a saúde. Isso permite que as mulheres possam planejar suas vidas de acordo com suas escolhas pessoais e profissionais, sem se preocupar com a possibilidade de uma gravidez não desejada.
Além disso, a lei também garante o direito à esterilização voluntária, o que oferece uma opção definitiva para as mulheres que têm certeza de que não desejam ter filhos no futuro. Isso pode trazer mais segurança e tranquilidade para a vida dessas mulheres, que não precisarão mais se preocupar com métodos contraceptivos ou com a possibilidade de uma gravidez.
É importante ressaltar que a nova lei não tem como objetivo incentivar ou desencorajar a maternidade ou a paternidade. A decisão de ter ou não ter filhos deve ser uma escolha livre e consciente de cada indivíduo, levando em consideração suas condições pessoais, sociais e econômicas.
Acesso à informação
No entanto, é fundamental garantir que as mulheres tenham acesso aos recursos e informações necessários para exercer sua escolha com liberdade e autonomia. Infelizmente, ainda existem muitas barreiras e obstáculos que dificultam o acesso aos métodos contraceptivos e à esterilização voluntária, especialmente para mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.
Por isso, a nova lei representa um importante avanço na garantia dos direitos reprodutivos das mulheres, assegurando que a escolha de não ter filhos seja uma opção viável e respeitada pela sociedade e pelo Estado. Só é preciso que esses direitos sejam conhecidos pela população e que o Estado faça realmente a lei ser cumprida. E que as mulheres possam ter o direito de escolher quando ou se querem ter filhos, e poderem se dedicar a outras áreas de suas vidas, como a educação, o trabalho e o desenvolvimento pessoal.
Veja também: “MÉTODOS CONTRACEPTIVOS“